quarta-feira, 14 de julho de 2010

Obrigatoriedade do Exame de Suficiência

Registro no CRC SP poderá ser feito até 30 de julho. A partir de 2 de agosto, só com Exame de Suficiência. A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe várias modificações ao Decreto-lei nº 9.295/1946, entre elas a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para registro em CRC. Por determinação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o CRC SP fará o registro de Técnicos em Contabilidade e bacharelandos em Ciências Contábeis, que tenham concluído seus cursos em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), até o dia 30 de julho de 2010. A partir de 2 de agosto de 2010, o registro profissional só será feito para quem se submeter e for aprovado no Exame de Suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC. Para agilizar o procedimento, os profissionais podem fazer o pré-registro acessando o Portal do CRC SP, onde estão também relacionados os documentos necessários para obtenção do registro.

Um comentário:

  1. Olá!!
    Bom eu entendi que para conseguir o CRC depois de agosto só com prova..
    eu não entendi uma coisa.. os alunos que estão cursando e irão se formar esse ano vão precisar fazer a prova ou não?
    Se não, vou ter que fazer o requerimento antecipado até dia 30?
    Acho que o que mais interressa é saber se os alunos que se formarão esse ano precisaram ou não.
    Agurdo resposta..

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